O INPI vem adotando medidas que visam manter as atividades do Instituto com qualidade e sem prejuízo aos usuários. A suspensão de prazos de processos foi prorrogada até 31/05.
Com o fim da suspensão, a partir de 01/06/20, a contagem dos prazos seguem as duas hipóteses abaixo:
- Os prazos em curso na data da edição da Portaria voltaram a contar pelo prazo remanescente;
- Os prazos que tiveram início neste período (16/03 à 31/05) começaram a ser contados após o fim da suspensão.
Fonte INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/covid-19-contagem-de-prazos/covid-19-contagem-de-prazos
Os atendimentos presenciais aos usuários estão suspensos desde o dia 16/03, por tempo indeterminado. Dúvidas podem ser esclarecidas em canal próprio disponibilizado pelo INPI.
Os procedimentos relacionados aos serviços de marcas e patentes estão sendo feitos eletronicamente, como de costume, através dos sistemas de protocolo eletrônico e-Marcas e e-Patentes, vigentes no INPI desde 2006 e 2013, respectivamente.
Uma vez que nosso escritório já realizava 100% dos serviços de patentes e marcas utilizando a via eletrônica, não houve impacto na rotina de trabalho dos departamentos de patentes e marcas, e estamos atendendo todas as demandas de nossos clientes normalmente.
Os examinadores estão trabalhando desde 20 de março de 2020 em regime de “home office”, por meio de tecnologia disponibilizada pelo INPI a todos os seus servidores e colaboradores.
Através de nota à imprensa, o Instituto informou que “a comunicação entre o público interessado e o INPI não sofrerá solução de continuidade nesta nova e excepcional forma de trabalho e de acesso. Ela é contingencial e permanecerá assim durante o período em que as condições de saúde pública determinarem ser esse o melhor procedimento a seguir para preservação da saúde da coletividade, dos servidores e colaboradores”.
Além das medidas acima mencionadas, o INPI disponibilizou em seu website um painel de indicadores de disponibilidade de sistemas e de intermitência de seus serviços em tempo real. Mais especificamente, a tabela de disponibilidade informa a situação atual (disponível ou indisponível) dos sistemas e o percentual em que permaneceram disponíveis nas últimas 24 horas.
Desta forma, um usuário que necessite utilizar, por exemplo, o Peticionamento Eletrônico para um pedido de patente, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador ou topografia de circuito integrado, poderá consultar rapidamente os dados sobre a integridade do sistema no exato momento em que for acessá-lo. Além disso, a tabela de intermitência compara o volume atual de protocolos realizados com a média do que foi verificado na mesma faixa horária dos últimos 60 dias.
A situação é considerada estável quando, ao longo das últimas quatro horas, o quantitativo equivale a pelo menos 50% da média histórica para o mesmo período. Quando tal percentual não é atingido por quatro horas consecutivas, a situação é considerada instável (amarelo ou vermelho).
Outra medida interessante adotada pelo Instituto foi a criação do Observatório de Tecnologias relacionadas a COVID-19, que tem como objetivo divulgar as tecnologias que possam ser de utilidade para ações globais e locais e serem capazes de contribuir para a solução deste problema, de forma que os atores do Sistema de Inovação brasileiro tenham ferramentas para desempenharem com excelência o seu papel.