Artigos

A proteção de ativos intangíveis no Brasil e no exterior

A proteção de ativos intangíveis no Brasil e no exterior

Empresas que exportam devem proteger suas marcas no exterior para evitar prejuízos com registros indevidos e garantir segurança jurídica.

2024 Top Filers Ranking Highlights Brazil’s Evolving Intellectual Property Landscape

2024 Top Filers Ranking Highlights Brazil’s Evolving Intellectual Property Landscape

The Brazilian Patent and Trademark Office (BPTO) has released its “2024 Top Filers Ranking”, offering a detailed snapshot of intellectual property (IP) activity in the country. The report covers the 50 largest filers of various IP assets, including patents, trademarks, utility models, industrial designs, and computer programs. The report sorts the applicants into two categories: Brazilian and non-Brazilian, allowing a clear view of the balance between them.

Patentes verdes: estudo do INPI revela que a Amazônia Legal teve apenas 20 pedidos até 2024

Patentes verdes: estudo do INPI revela que a Amazônia Legal teve apenas 20 pedidos até 2024

A Amazônia Legal teve apenas 20 pedidos de patentes verdes, o que representa (1,8% do total), evidenciando uma oportunidade de crescimento.

New Chamber for the Corporate Courts of São Paulo: Strengthening Legal Certainty in Complex Corporate Disputes

New Chamber for the Corporate Courts of São Paulo: Strengthening Legal Certainty in Complex Corporate Disputes

The São Paulo State Court of Justice (TJSP), Brazil’s largest state judiciary by caseload, has taken significant steps toward enhancing the specialization of its business jurisdiction. These advances include the establishment of Courts of Appeal and Courts of First Instance (Trial Courts) dedicated to judging business cases, in addition to Judicial Processing Units (UPJs).

Lady Gaga concert in Rio de Janeiro under a Trademark perspective and the Impact on the Licensed Products Market

Lady Gaga concert in Rio de Janeiro under a Trademark perspective and the Impact on the Licensed Products Market

Lady Gaga has performed a huge concert at Copacabana Beach, in Rio de Janeiro, on May 3, last, attended by an audience of 2.1 million artist's fans, involving a billion-dollar market with sponsors, licensed products, and intellectual property rights. Just as happened with Madonna in 2024 and with iconic events like Rock in Rio, the impact of a concert of this magnitude goes far beyond the music.

A Importância da Propriedade Intelectual para a Indústria da Música

A Importância da Propriedade Intelectual para a Indústria da Música

Em 26 de abril, comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. O tema escolhido pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) para 2025 é “PI e música: sinta o ritmo da PI” que visa dar destaque à contribuição da Propriedade Intelectual para a inovação e a criatividade na música.

A força de Lady Gaga no Rio de Janeiro

A força de Lady Gaga no Rio de Janeiro

O show, a marca e o impacto no mercado de produtos licenciados.

World IP Day: The Importance of Intellectual Property for the Music Industry

World IP Day: The Importance of Intellectual Property for the Music Industry

On April 26, we celebrate World Intellectual Property Day. The theme chosen by WIPO (World Intellectual Property Organization) for 2025 is "IP and Music: Feel the Rhythm of IP," which aims to highlight the contribution of Intellectual Property to innovation and creativity in music.

Comparing the GDPR and Brazil Overview

Comparing the GDPR and Brazil Overview

A quick reference Chart comparing some of the key requirements of Brazil’s General Data Protection Law (LGPD) and the EU General Data Protection Regulation (GDPR).

A prática da Importação Paralela à luz do Direito Marcário Brasileiro (Parte 1)

A prática da Importação Paralela à luz do Direito Marcário Brasileiro (Parte 1)

1-Introdução

O regime de proteção à marca confere ao seu titular um di­reito de exclusividade no uso de tal sinal, cujo alcance abran­ge os limites do território nacional. Com isso, pode o proprie­tário tomar medidas contra aqueles que usem sua marca de modo não autorizado, de forma a zelar por sua integridade e reputação. No entanto, tal exclusividade encontra limites na legislação nacional. O limite que aqui interessa diz respeito à capacidade do titular da marca de controlar a comerciali­zação de seus produtos marcados, após tê-los colocado no mercado. A exceção à exclusividade da marca constante de tal limitação é denominada como princípio da exaustão dos direitos daquele proprietário em relação ao seu sinal. Isto é, uma vez tendo o titular da marca colocado o seu produto no mercado, ele perde, a partir de então, o controle sobre as revendas subsequentes de seu bem, esgotando-se os seus di­reitos de exclusividade, de modo a privilegiar a livre circulação de mercadorias, sob a condição de que a primeira venda tenha sido feita pelo próprio titular ou por outrem autorizado.

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