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STF equipara injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.
Esse foi o entendimento firmado ontem, quinta-feira (28/10), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.
Fonte: Consultor Jurírico - Acesse aqui