Deste a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, muito tem se debatido a respeito das incertezas regulatórias que orbitam o universo da regulação do tema perante as microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Dentre as inúmeras indefinições, uma em especial tem tirado o sono da maioria dos empreendedores: a obrigatoriedade de indicação de um Encarregado/DPO (Data Protection Officer, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia – GDPR).