A decisão reconheceu que a combinação de elementos visuais e nominativos poderia induzir o consumidor a erro, configurando concorrência desleal. A empresa ré permanece proibida de utilizar a marca e deverá indenizar pelos danos causados.
O caso foi liderado pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que acompanha de perto temas relevantes do cenário de Propriedade Intelectual no país.
Fonte: O Globo. PDF Download




