Os efeitos da liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli no último dia 07/04 (quarta-feira), suspendendo o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos, podem começar a ser observados, após a publicação, nesta semana, de 46 despachos de concessão de patentes pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Fonte: O Fluminense - Acesse aqui | PDF download