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Proteção online de Marcas

Se por um lado, o ambiente digital encurtou distâncias e revolucionou a forma de alcançar consumidores, por outro, facilitou a atuação dos infratores e mal-intencionados.

Os exemplos de uso indevido online de marcas são diversos: websites desenvolvidos com o intuito de aplicar golpes, em funcionamento sob um nome de domínio registrado contendo marca alheia; compra de termos de pesquisa para prática de concorrência desleal ou disputa por tráfego; uso não autorizado de marcas famosas para prática de associação indevida e pirataria, dentre outras ameaças.

O impacto financeiro trazido às sociedades empresariais pelo uso desautorizado de marcas no ambiente digital é substancial, resultando em perda de receita, aumento dos custos de atendimento ao cliente e exposição à responsabilidade legal por negligenciar e permitir que terceiros utilizem suas marcas para fraudar consumidores e outras más práticas.

Assim, as sociedades empresariais precisam estar cada vez mais atentas para o fato de que, no ambiente digital, a proteção desse investimento exige uma abordagem proativa e estratégica.

É exatamente neste cenário que os chamados serviços de Online Brand Protection têm se mostrado de suma importância para o gerenciamento estratégico de proteção da marca no mundo digital, prevenindo o uso indevido da marca por terceiros e o consequente abalo da reputação e confiança do cliente que o uso desautorizado do sinal em questão certamente acarretaria.

Tais serviços se propõem a fazer a gestão estratégica de todos os aspectos da proteção online de uma marca, desde o registro e auditoria de nomes de domínio, monitoramento da presença da marca online, adoção de medidas extrajudiciais para a proteção da marca e, quando necessário, medidas judiciais.

Com as ferramentas certas, os serviços de proteção de marca no ambiente digital surgem como uma alternativa para mitigar todas as formas de abuso de marca nos canais digitais, proporcionando aos titulares de marca a possibilidade de reforçar de forma consistente seus direitos de marca on-line.

Fonte: Mundo do Marketing - https://www.mundodomarketing.com.br/artigos/marianna-furtado-de-mendonca/38199/protecao-online-de-marcas.html

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