Após uma longa discussão envolvendo um extenso e detalhado voto do Ministro Relator Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o parágrafo único do Artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) é inconstitucional durante a última sessão, realizada no dia 6 de maio.
Fonte: Revista ASPI 2021 – nº 10 – Julho Download PDF