Acordo encerra disputa “DivX x Samsung” por tecnologia de vídeo

Com a decisão, a indústria de eletrônicos se livra de uma multa de R$ 100 mil ao dia sem a licença da DivX.

A Justiça encerrou litígio entre a empresa americana DivX e a fabricante de eletrônicos Samsung, após acordo global firmado entre as companhias sobre o uso de tecnologia para a gravação e reprodução de vídeos digitais — que possibilitam o streaming. A DivX havia entrado com ação por infração de patente contra a Samsung.

Com a decisão, a indústria de eletrônicos se livra de uma multa de R$ 100 mil ao dia sem a licença da DivX. Também passa a poder fazer lançamentos de novos produtos com a tecnologia patenteada pela empresa americana e não corre mais o risco de ter que pagar indenização por uso indevido da patente.

A DivX entrou com a ação na Justiça após o fim do prazo pelo qual a fabricante de eletrônicos tinha direito à licença para o uso da tecnologia em seus produtos, como televisores e celulares. Alegou que, desde 2003, haviam sido firmados acordos entre ambas as empresas, mas o último teria expirado em dezembro de 2020. A Samsung, porém, teria continuado a vender e lançar produtos com a tecnologia em discussão.

No processo, a DivX pediu a suspensão da utilização da tecnologia pela Samsung em lançamentos de novos produtos e, ao final do processo, o pagamento de indenização. Argumentou os requerimentos com base nos artigos 209, parágrafo 1º, e 42 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), a Lei nº 9279, de 1996. O parágrafo 1º possibilita que o juiz conceda liminar para a sustação da violação a direito, mediante caução em dinheiro. O artigo 42 diz que “a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar”.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, acolheu os argumentos da empresa americana (processo nº 0117687-58.2021.8.19.0001). Menos de dois meses depois, o acordo global foi firmado. Celebrações do tipo geralmente são de centenas de milhões de dólares por ano e o contrato é renovável, em geral, a cada quatro anos. Nesta semana, o magistrado homologou o acordo global, encerrando o processo judicial.

Segundo o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, representante da Samsung no litígio e atual presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), o Judiciário do Rio e São Paulo têm enfrentado cada vez mais questões referentes a patentes. “A patente é usada pelas empresas, de modo crescente, para deter a concorrência”, diz.

Por isso, Montaury defende a especialização dos que analisam tais causas. “Em São Paulo há magistrados especializados no tema na primeira e segunda instâncias. No Rio, por enquanto, só na primeira, mas apoiamos a ampliação para o tribunal.” A assessoria de imprensa da Samsung disse ao Valor que a empresa não se manifestaria.

Procurados pela reportagem, a DivX e seus representantes no processo não se pronunciaram. Mas a empresa tem outras patentes sob discussão judicial, como a de tecnologia para a reprodução de vídeos no formato HEVC (do inglês “High Efficiency Video Coding”) com a Netflix.

Em dezembro, a empresa de conteúdo via streaming obteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decisão que permite a ela permanecer usando a tecnologia em discussão, enquanto o processo tramita no Judiciário. A companhia ofereceu em juízo caução de R$ 10 milhões, o que foi aprovado em decisão monocrática da desembargadora relatora Andréa Fortuna e confirmado em abril deste ano.

Para ela, falta perícia judicial no processo. “Em que pese a existência de laudos técnicos nos autos, ambos foram produzidos unilateralmente, sem o necessário contraditório, com conclusões opostas, sendo indispensável a perícia técnica do juízo com dilação probatória exauriente”, declarou a magistrada (processo nº 0081946-91.2020.8.19.0000).

Fonte: Valor Econômico - acesse aqui   |   Download PDF


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