O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (26/08) a Lei 14.195, que elimina a exigência de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos antes do exame técnico realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a qual era prevista no Artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
A medida (Art.57, XXVI da referida Lei) modifica a regra utilizada até o momento para pedidos de patente relacionados à área farmacêutica no país desde 2001.
Na prática, ela permitirá que a indústria farmacêutica tenha o trâmite de seus pedidos de patentes sem a necessidade de anuência prévia da ANVISA, o que significa que todo o processo vai ocorrer somente no âmbito do INPI, fornecendo mais agilidade ao procedimento.