O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma novidade importante para o registro de marcas: agora é será possível registrar marcas que incluam elementos de propaganda, como slogans, desde que atendam a novos critérios de distintividade.
Essa mudança no Manual de Marcas reflete uma nova interpretação do inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/1996), que anteriormente proibia o registro de sinais ou expressões usadas apenas como meio de propaganda.
O registro será permitido se o slogan exercer, simultaneamente, uma função de propaganda e uma função distintiva. Essa atualização é vista como um avanço importante para empresas que desejam agregar valor às suas marcas por meio de frases publicitárias e diferenciais de mercado.
Segundo especialistas do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello, essa mudança abre uma oportunidade significativa para marcas que anteriormente tiveram seus registros negados devido ao uso de slogans.
“Essa é uma chance para empresas que buscam diferenciar suas marcas, já que os slogans agora podem ser considerados elementos de identidade”, comenta Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio-fundador do escritório. O INPI prevê uma série de avaliações ao longo dos próximos anos para monitorar o impacto da mudança, incluindo uma pesquisa de satisfação em 2025 e uma revisão final em 2028, reforçando seu compromisso com a modernização do sistema de registro de marcas no Brasil.