Sancionada na semana passada, a lei que elimina a exigência de autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para pedidos de patente de produtos farmacêuticos vai acelerar a tramitação de 1.134 processos.
Com isso, os pedidos passam a ingressar diretamente no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para análie técnica. A exigência de autorização prévia era mais uma jabuticaba brasileira e estava em vigor desde 2001. Dentre os mais de 1,1 mil processos que agora serão encaminhados para o INPI alguns aguardavam a autorização há mais três anos.
— A única área em que pedidos são enviados para uma agencia regulatória é a farmacêutica, o que não ocorre em outras áreas de conhecimento. O papel da Anvisa é aprovar a comercialização do medicamento e não avaliar pedidos de patentes. Em outros países, isso não existe. São assuntos separados — diz Gabriela Salerno, sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.
No escaninho da Anvisa, havia pedidos de patentes de universidades nacionais e internacionais, multinacionais e até mesmo pessoas físicas.
Escrito por Mariana Barbosa, com participação de Gabriela Salerno.