Segundo a sócia Joana de Mattos Siqueira que atuou no caso ”O reconhecimento de uma marca como de alto renome geralmente está relacionado à sua reputação, longevidade, presença de mercado e impacto positivo na sociedade.
Para que receba este selo do INPI, o órgão analisa três principais requisitos: reconhecimento por grande parcela do público em geral; a qualidade, reputação e prestígio da marca em relação aos seus produtos ou serviços perante o público e grau de distintividade e exclusividade da marca".
A LEGO teve a sua marca reconhecida como de alto renome no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O selo, publicado pelo INPI neste mês de dezembro, garante o uso exclusivo da marca em todo o território nacional por 10 anos, podendo ser prorrogado a cada 10 anos. Isso significa que toda reprodução ou imitação da marca, em qualquer segmento de mercado, é proibida. Com isso, acaba obtendo uma extensão de proteção muito maior, não estando mais limitada sua exclusividade apenas no ramo de atividade que exerce. O status de alto renome aumenta exponencialmente o valor da marca, bem como das indenizações por danos em caso de uso indevido ou atividades ilícitas.
Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/a-vitoria-da-lego-no-inpi