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Nova Portaria 412 entrou em vigor, atualizando as diretrizes para exigências preliminares de código 6.22

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem trabalhado para diminuir substancialmente o backlog de pedidos de patente pendentes de exame ao longo dos últimos dois anos.

Nesse sentido, dois tipos diferentes de exigências preliminares (despachos 6.21 e 6.22) têm sido publicadas neste período com o objetivo de solucionar esta questão, cada exigência sendo regulamentada, respectivamente, pelas Resoluções 241 e 240.

Em 29 de dezembro de 2020, entrou em vigor a nova Portaria 412, atualizando as diretrizes para exigências preliminares de código 6.22, as quais são voltadas para pedidos de patente sem buscas de anterioridades realizadas em escritórios de patentes estrangeiros.

De acordo com a Resolução anterior, ora revogada, o exame dos pedidos de patente estava limitado a documentos do estado da técnica listados no Relatório de Busca do parecer de exigência preliminar, isto é, nenhum novo documento poderia ser citado em exame posterior.

A Portaria 412 modifica este entendimento ao permitir que os Examinadores complementem a busca com documentos adicionais em exame posterior, caso a busca anterior tenha sido realizada por ferramenta automática que emprega algoritmo de levantamento do estado da técnica.

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/plano-de-combate-ao-backlog-1/plano-de-combate-ao-backlog


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