No último dia 07 de julho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial comunicou na RPI 2583 a criação de novos serviços específicos em sua Tabela de Retribuições de Serviços Relativos a Indicações Geográficas - IG, a fim de facilitar o procedimento de requerimento de alterações em um registro de Indicação Geográfica já concedido.
A possibilidade de se promover alterações em uma Indicação Geográfica mesmo após o seu registro perante o INPI foi inaugurada no ordenamento jurídico nacional através da Instrução Normativa 95/2018. Considerando as limitações para se assegurar a qualidade e excelência de determinado produto/serviço, o INPI passa a disponibilizar então, de forma prática, os serviços de alterações trazidos pela mencionada Instrução Normativa vigente, tais como:
- alteração da espécie de Indicação Geográfica (de Indicação de Procedência para Denominação de Origem e vice-versa);
- alteração do registro de Indicação de Procedência quanto ao nome geográfico e sua representação gráfica ou figurativa;
- delimitação da área geográfica e/ou caderno de especificações técnicas;
- alteração do registro para inclusão ou supressão do nome de produto ou serviço e/ou alteração da representação gráfica/figurativa.
Até então, o INPI não dispunha de procedimento de tecnologia próprio para implementar as alterações de registro, por meio de códigos específicos para cada tipo de solicitação. Conforme informava o Comunicado publicado em 03 de março de 2020, ora revogado, as solicitações de alteração eram então peticionadas através de um único código – denominado “outras petições”.
A criação dos novos serviços através da geração de códigos específicos, no entanto, certamente irá conferir uma maior agilidade e eficácia ao trâmite, representando um avanço para o sistema de análise das solicitações de alterações de Indicação Geográfica no país; mas deverá, no entanto, observar as particularidades e limitações elencadas pela Instrução Normativa 95/2018 em vigor.