O Supremo Tribunal Federal decidiu que o parágrafo único do Artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial é inconstitucional

Esse dispositivo legal permitia que as patentes tivessem um prazo mínimo de vigência a partir da concessão, como uma forma de compensação nos casos em que havia um atraso excessivo do INPI para examinar e concedê-las.

O STF irá modular essa decisão na próxima sessão de julgamento no dia 12 de maio, para definir as patentes que serão afetadas, considerando não apenas seu atual status, como também sua natureza.

Fonte: Migalhas - Acesse aqui


Imprimir  

RIO DE JANEIRO

Av. Almirante Barroso, 139 - 7º andar, Centro
Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP 20.031-005
Tel: +55 21 2524-0510
E-mail: montaury@montaury.com.br

Montaury

SÃO PAULO

Av. Paulista, 37 - 4º andar, Bela Vista
São Paulo - SP – Brasil, CEP 01.311-902
Tel: +55 11 2246-2722
E-mail: montaury@montaury.com.br

IDIOMA / LANGUAGE