Produtores autorizados a utilizar nomes protegidos por Indicação Geográfica na Europa são definidos por portaria

Na última quarta-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União, portaria da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, com a lista de empresas e produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos que serão considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia.

A Portaria nº 4, de 14 de setembro de 2020, é resultado de consulta pública, que mapeou empresas e pessoas físicas que declararam utilizar esses nomes em seus produtos antes da data de corte estabelecida no acordo. Conforme o acordo, alguns nomes de produtos passarão a ser protegidos como Indicação Geográfica na União Europeia, com uso permitido somente se tiverem sido produzidos na região de origem. Conforme destacado no ato, é o caso das bebidas genebra e steinhaeger e dos queijos grana, fontina, gorgonzola, parmesão e gruyère.

Assim, o Mercosul negociou, junto à União Europeia, a continuidade do uso desses nomes por empresas que já os utilizavam até uma data determinada, sendo considerados usuários prévios. Após a entrada em vigor do acordo, as empresas que não estiverem na lista não poderão mais usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão “tipo”.

Leia em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4-de-14-de-setembro-de-2020-277668153?utm_term=Portaria+define+produtores+autorizados+a+utilizar+nomes+protegidos+por+Indicacao+Geografica+na+Europa&utm_campaign=NK+Consultores&utm_source=e-goi&utm_medium=email


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