Com o acesso aos bens piratas ocorrendo agora majoritariamente pelo meio eletrônico, a atenção para estes canais precisa ser redobrada .
O fechamento temporário da quase totalidade do comércio de rua, em especial os ‘camelódromos’ e centros populares de compras, pode transmitir a falsa impressão de que o velho problema da pirataria estaria sendo superado. Não é bem assim. Em vez de ser oferecido nas ruas das grandes cidades, muitas vezes nas barbas das autoridades, os produtos contrabandeados, adulterados, falsificados ou simplesmente copiados aumentaram exponencialmente suas vendas nos canais digitais, por meio da realização de downloads e comercialização de produtos em lojas virtuais ou por revendas praticadas por grandes magazines digitais, também conhecidos como marketplaces.
Os números revelam que este comércio, que já estava em franca ascensão antes do início da pandemia, ganhou musculatura a partir da adoção de medidas restritivas de circulação. De acordo com o último relatório da empresa inglesa Muso o fenômeno da pirataria on-line se disseminou como praga em todo o mundo. Na última semana de março, os EUA tiveram um aumento de 41,4% nos downloads ilegais de filmes, séries e documentários. Na Espanha e na Itália, dois dos países europeus mais afetados pela COVID-19, o aumento do comércio ilegal de filmes foi de 50,4% e 66%, respectivamente.
A empresa canadense de gerenciamento de banda larga Sandvine, especialista em monitoramento e análise de tráfego de rede, confirmou esta tendência de alta no consumo de conteúdos piratas, revelando que o download de arquivos torrents (formato usualmente utilizado para disponibilização de materiais piratas na rede) superou o tráfego da gigante de streaming de vídeo Netflix, na Europa, no Oriente Médio e na África.
No Brasil, tais condutas seguem a mesma tendência. Felizmente, as autoridades não estão de braços cruzados para o problema. Órgãos de controle e titulares de direitos de Propriedade Intelectual têm direcionado esforços e apoiado ações de combate a estas práticas no universo digital. Neste sentido, merece destaque a iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do mapeamento e propondo a aplicação de punições às empresas identificadas como intermediadoras de negócios e/ou fornecedoras de conteúdo ilegal. O problema é que estas advertências encontram severa objeção por parte das empresas, uma vez que responsabilizações desta natureza são vedadas pelo Marco Civil da Internet.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP), órgão também subordinado ao Ministério da Justiça, tem divulgado o ‘Guia de Boas Práticas e Orientações às Plataformas de Comércio Eletrônico’ com a intenção de aumentar medidas educacionais no país. Ou seja, há ações efetivas de combate à pirataria no ambiente online. Mas são suficientes?
Sem desmerecer as vitórias das ações antipirataria até agora, o atual panorama que se impõe exigirá a adoção de novas táticas no enfrentamento ao problema, seja por parte do Estado e dos titulares de direitos de Propriedade Intelectual, seja por parte do consumidor, que muitas vezes é inconsciente do ato da ilegalidade e alvo fácil de outros crimes e tentativas de golpes virtuais, portanto, o elo mais frágil desta corrente. Ataques, invasões e roubo de dados do usuário, seja por meio da instalação de malwares, seja através do roubo de seus dados – phishing - também subiram em escala neste período de quarentena. Na segunda semana de abril, foram bloqueados mais de 18 milhões de e-mails por dia, relacionados a tentativas de golpes e roubo de dados pessoais na plataforma de correio eletrônico Gmail.
Enquanto empresas e autoridades já estão mais familiarizadas com o trato a este tipo de problema, grande parte do público consumidor ainda não desenvolveu ‘anticorpos’ suficientes para se proteger das inúmeras armadilhas que as compras on-line podem apresentar. Ficar atento à procedência e à qualidade do produto, desconfiar de preços muito abaixo daqueles habitualmente praticados, checar se o site em que se encontra a oferta é de fato o pretendido, observar se o endereço da página está ortograficamente correto e nunca acessar ofertas por meio de e-mails, links e anúncios de outros sites - que poderiam direcionar a compra para uma página diferente daquela que se pretendia acessar - , são alguns dos cuidados básicos para uma compra segura. Outra forma de atestar a legitimidade daquilo que está sendo adquirido é analisar as avaliações de outros consumidores que tiveram acesso prévio ao mesmo produto ou pesquisar sobre a idoneidade do site onde o produto/conteúdo é disponibilizado. O PROCON apresenta em sua página, por exemplo, uma lista atualizada de sites não confiáveis e que devem ser evitados, por estarem ligados a fraudes e ao comércio de produtos piratas.
Com o acesso aos bens piratas ocorrendo agora majoritariamente pelo meio eletrônico, a atenção para estes canais precisa ser redobrada e deve incluir ações que possibilitem a identificação da fraude. Se antes, em situações normais, eram muitas as maneiras de constatar-se um golpe ou identificar um produto falsificado, a mudança nos hábitos de consumo poderá exigir uma revisão da estratégia. Mas que ninguém se iluda. O caminho para uma solução ainda será longo.
Fonte: ComputerWorld - https://computerworld.com.br/2020/05/26/quais-sao-os-impactos-da-pandemia-no-combate-a-pirataria