O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente definiu ontem, 12 de maio, os efeitos da decisão que considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Esse dispositivo legal permitia o prazo mínimo de vigência de 10 anos para patentes, contados a partir da data de concessão, a título de compensação aos seus titulares nos casos em que houvesse demora excessiva do INPI para examinar e conceder patentes.
O STF decidiu que todas as patentes concedidas a partir de agora terão apenas o prazo regular de validade de 20 anos contados a partir da data de seu depósito. As patentes já concedidas e que gozam do benefício desse prazo mínimo de 10 anos após a concessão , não serão afetadas por essa decisão, exceto aquelas relacionadas a produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais de uso em saúde, as quais terão sua validade reduzida com base nesse efeito retroativo (ex tunc), passando a valer para essas como prazo de vigência o de 20 anos a contar da data de depósito da patente.
Fonte: Migalhas - Acesse a notícia aqui | Download PDF