Está em curso no Supremo Tribunal Federal a ADIN 5529 proposta pela Procuradoria Geral da República, visando a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), o qual assegura um prazo mínimo de 10 anos de vigência das patentes após concedidas pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A ABPI- Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, uma das principais e, seguramente, a maior associação de Propriedade Intelectual no Brasil, a qual tenho orgulho de presidir desde 2018, foi aceita na qualidade de amicus curiae nesse processo para defender a legalidade de tal dispositivo , tendo apresentado fortes subsídios para fins de respaldar a constitucionalidade de tal dispositivo legal em nossa Lei de Patentes, postulando , assim , que referida ADIN seja rejeitada.
De fato, o referido parágrafo único, do art. 40, da LPI implementa norma internacional à qual o Brasil e outros países livremente aderiram (art. 62, 2, do Acordo TRIPs), sendo essencial para que as empresas inovadoras usufruam da exclusividade de exploração de suas invenções por um período mínimo de 10 anos, que lhes permita obter o retorno de seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Na verdade, tal regra deveria ser aplicada apenas eventualmente, sendo apenas uma garantia mínima de 10 anos para validade de uma patente após sua concessão pelo INPI.
A ABPI-Associação Brasileira da Propriedade Intelectual publicou recentemente um MANIFESTO de página inteira em dos principais jornais de negócios do Brasil em favor da inovação e da manutenção do prazo de patentes no Brasil. Em anexo uma cópia do referido documento.
Desde agosto de 2019, o INPI implementou um programa que visa a eliminação do longo (e inaceitável) backlog de pedidos patentes – backlog esse que tem sido contestado de forma regular durante vários anos pela ABPI e outras entidades – , realizando assim um esforço extraordinário e meritório para reduzir o prazo de exame dos pedidos de patente no Brasil, de modo que todos esperamos que em um futuro próximo apenas excepcionalmente uma patente seja concedida após um período de 10 anos.
Esperamos e acreditamos que o Supremo Tribunal Federal compartilhará desse mesmo entendimento e manterá a validade de tal dispositivo em nossa Lei de Patentes.
*Luiz Edgard Montaury Pimenta é sócio sênior do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello e presidente da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual).
Fonte: Estadão - https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/discussao-do-prazo-de-vigencia-das-patentes-no-stf/