Autorização para os registros veio com a publicação, nesta semana, da Portaria nº 37.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) autorizou o registro das chamadas “marcas de posição”. A partir do próximo mês, solas de sapatos, costuras de calças e outras características de produtos poderão ser patenteadas no país, dificultando cópias.
As marcas de posição estão na categoria de “marcas não tradicionais” e são aquelas que têm um elemento que aparece de forma constante no produto. São muito comuns na indústria da moda, como o uso de uma letra em um lugar específico de um tênis ou de uma cor em algum acabamento do produto.
Há marca de posição quando um elemento adquire “distintividade” entre os consumidores, segundo Kone Cesário, professora de propriedade intelectual da UFRJ. “O mundo todo já fazia o registro das marcas de posição”, afirma. Ela lembra que, nos pedidos, as empresas precisam comprovar que há reconhecimento do elemento por parte do consumidor como um item da marca.
A autorização para os registros veio com a publicação, nesta semana, da Portaria nº 37, de 2021. A norma estabelece que é considerada marca de posição a aplicação de “sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional”.
A partir de outubro, para pedir o registro será necessário usar o formulário referente às marcas tridimensionais, mas com a indicação de que se trata de marca de posição, até que o sistema do INPI disponibilize formulário próprio. O exame de mérito de todos os pedidos de registro de marca de posição será iniciado depois da adaptação necessária nos sistemas do órgão.
“Os consumidores acabam aprendendo que aquele sinal aplicado daquela forma em um produto é uma marca e eles reconhecem o produto”, diz a advogada Rafaela Borges Carneiro, sócia do escritório Dannemann Siemsen, que representa a fabricante de sapatos Christian Louboutin no Brasil.
No mundo, a marca só não conseguiu o registro de seus solados vermelhos na China e no Brasil, onde já depositou pedido. “Espero que o INPI apresse esse processamento tanto para marcas pendentes quanto novos pedidos. Para que tenhamos a análise e registros garantidos o mais rápido possível”, afirma Rafaela.
De acordo com Luiz Edgard Montaury, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello e presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), ainda que faltem as adaptações, a possibilidade de solicitar os registros já é um grande avanço. “O INPI precisava fazer essa regulamentação porque as empresas infratoras de marcas de posição alegavam em juízo que não existiam marcas de posição”, diz.
Escritor por Beatriz Olivon, com participação de Luiz Edgard Montaury Pimenta.
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