Artigos

O outro viés da LGPD

Em agosto de 2020, entrará em pleno vigor a Lei Geral de Proteção de Dados. A chamada LGPD (Lei 13.709/18) estabelece normas para regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas que coletem e tratem esse tipo de informação.

A propriedade intelectual tem um papel fundamental nas estratégias de marketing das empresas. Ao investir elevadas cifras em campanhas de comunicação para lançar um produto no mercado, as empresas precisam certificar-se, antes, se uma proteção eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual foi devidamente assegurada e se inexiste violação a direitos de terceiros.

A LGPD prevê que o Brasil terá uma autoridade de proteção de dados (ANPD) e empresas ou grupos que não cumprirem as novas exigências legais estarão sujeitas a multas que poderão chegar até a R$ 50 milhões.

Enquanto muitos veem a LGPD apenas como uma “lei a ser cumprida”, é possível imaginar quantas oportunidades surgirão a partir de um novo ambiente regulatório envolvendo a proteção de dados. Ao menos desde o escândalo envolvendo a rede social Facebook e a empresa de marketing político Cambridge Analytica, a relação entre usuários e consumidores de serviços de tecnologia foi duramente abalada. Os usuários passaram a exigir transparência na forma como seus dados são usados, tratados e até armazenados. Alguns provedores entenderam o recado e estão se esforçando para reatar os laços de confiança. Outros juram que a culpa nunca foi deles. Enquanto isso, os usuários de Internet se sentem totalmente indefesos.

Nesse cenário, entra o poder público: a legislação europeia, com a GDPR, torna-se ainda mais restrita sobre o uso de dados pessoais. Países como os EUA, que tradicionalmente adotavam legislações setoriais, discutem abertamente a necessidade de uma lei federal e buscam alternativas para impedir que empresas de tecnologia coletem e usem de forma inadvertida dados pessoais de seus cidadãos. E o mesmo ocorre hoje no Brasil com a LGPD, discutida e aprovada em tempo recorde por nossos legisladores.

A LGPD está longe de ser uma lei perfeita ou ideal. Mas incorpora de vez em nosso ordenamento jurídico o “Direito da Proteção de Dados”. Não é todo dia que nós, advogados, vemos nascer uma área do Direito completamente nova, que demanda conhecimento específico e complexo. Trata-se de um evento raro e, por isso mesmo, diversas bancas de advogados estejam montando suas equipes especializadas. Afinal de contas, é possível imaginar que a demanda por esse tipo de serviço, hoje focada nos processos de adequação, deve crescer na medida que a atuação da ANPD e de outras autoridades se intensifique.

Para os profissionais de tecnologia e compliance, é possível imaginar que a LGPD também traga boas oportunidades. Ainda que muitas empresas invistam em modernos sistemas de segurança de dados, será importante revisar as práticas de tratamento de dados de consumidores e até colaboradores. A própria LGPD demanda que empresas tenham profissionais encarregados na matéria e crie políticas internas, tarefas que demandarão pessoal especializado.

A monetização de dados é atualmente um dos negócios mais lucrativos do planeta. A LGPD é uma lei que “vai pegar” no Brasil, e afetará empresas em todas as áreas de negócio. Quem se preocupar não apenas com adequação ou em evitar multas mas também se preparar para um novo cenário de proteção de dados terá uma vantagem competitiva e reputacional frente aos seus concorrentes.

Que tal imaginarmos juntos quantas boas oportunidades movimentarão a “economia de dados” brasileira?

PDF Download: Revista Brazilian Business (AMCHAM) - http://www.montaury.com.br/images/artigos/2019-11-12-o-outro-vies-da-lgpd/revista-amcham-309-opiniao.pdf

IDIOMA / LANGUAGE