Em 12 de abril de 2022, o INPI publicou a Portaria nº. 34, que atualiza os procedimentos relativos ao aproveitamento de buscas realizadas por outros escritórios de patentes estrangeiros. De acordo com o documento, a publicação de Exigências Preliminares passa a ser aplicável a pedidos de patentes depositados a partir de 2017, sem limite superior quanto ao ano de depósito. As Portarias anteriores tinham como objetivo examinar pedidos pendentes de exame depositados em 2017 ou antes.
Em outras palavras, qualquer pedido de patente depositado no Brasil é, a partir de agora, elegível a receber uma Exigência Preliminar, contanto que:
- seu exame técnico não tenha sido iniciado;
- não haja qualquer requerimento de trâmite prioritário;
- não haja subsídios de terceiros ou da ANVISA; e
- possua pelo menos um pedido de patente correspondente, com a busca de anterioridades já realizada por um Instituto de Patentes estrangeiro.
Esta nova Portaria é uma continuação dos esforços do INPI no seu Plano de Combate ao Backlog iniciado em 2019, e entrou em vigor mediante sua publicação, ou seja, no dia 12/04/2022.