Ontem, 12 de abril, o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após sopesar todos os interesses em jogo, julgou parcialmente procedentes os pleitos da ABPI na ação civil pública de caráter estruturante, que visa assegurar recursos para que o INPI cumpra adequadamente suas atividades de exame e concessão de direitos de propriedade industrial.
Há décadas, o INPI não recebe do Governo Federal os recursos minimamente adequados para desempenhar suas tarefas. Pela sentença , o INPI deverá apresentar em 90 dias diagnóstico atualizado e detalhado do funcionamento da autarquia; medidas a serem progressivamente adotadas para aprimoramento de suas atividades e um planejamento detalhado para sua adoção, bem como sua respectiva previsão orçamentária até 2024.
Já a União Federal foi condenada a destinar ao INPI as receitas necessárias para a efetivação do planejamento necessário, efetuando seu repasse em atenção ao respectivo cronograma homologado na fase de cumprimento de sentença. Cabe recurso.