Kipling obtém vitórias na Justiça em casos de violação de imagem de produtos

A marca Kipling vem obtendo vitórias na Justiça contra empresas brasileiras pela violação de imagem comercial de produtos, prática de concorrência desleal e importação de itens semelhantes ao fabricados pela companhia.

Nos casos, a Kipling fez pedido de proteção do trade dress, ou conjunto-imagem de produtos, estabelecimentos e serviços. Ou seja: o conjunto de características visuais que permite ao consumidor identificar, caracterizar e diferenciar concorrentes.

trade dress pode ser composto por elementos como combinações de cores, formato da embalagem, sinais, escritas, frases, design, ornamentos, forma de atendimento ao cliente, cheiros, sonoridades especificas, entre outros.

O escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello atuou em quatro ações do tipo pela Kipling. Marianna Furtado de Mendonça, advogada da área de propriedade intelectual da banca, afirma que a proteção ao trade dress evita concorrência desleal.

"O trade dress ou conjunto-imagem, quando bem aplicado, expressa características tão singulares, próprias e fortes que possibilita ao consumidor identificar determinado produto ou estabelecimento. Assim, é fundamental protegê-lo para evitar que terceiros se aproveitem do prestígio materializado por essas características já consagradas no mercado, desviando, consequentemente, de forma desleal, a clientela", explica Marianna.

Processos judiciais
Em 2018, a Kipling moveu ação contra a brasileira Vivatti na justiça de São Paulo pela comercialização de produtos de design praticamente idênticos.

O Judiciário entendeu que a Vivatti havia feito mau uso dos desenhos de Kipling e proibiu a empresa brasileira de "fabricar, estocar, vender, anunciar e utilizar, sob qualquer forma, bolsas, mochilas e carteiras que violem a imagem comercial dos produtos Kipling".

Além disso, o juiz determinou que a Vivatti pagasse indenização por danos materiais à Kipling no valor de R$ 50 mil e por danos morais no valor de R$ 30 mil. Em caso de descumprimento, a Vivatti deveria pagar multa de R$ 120 mil.

Em outro caso, a Justiça paulista proibiu a FenixComércio de Moda de "fabricar, estocar, vender, anunciar e utilizar, sob qualquer forma, bolsas, mochilas e carteiras que violem a imagem comercial dos produtos Kipling”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e pagamento de indenização à empresa a ser calculada.

O juiz verificou que a Fenix anunciava e vendia bolsas e acessórios com design muito parecido com um vestido de festa da Kipling. Os produtos da Fenix, oferecidos sob a marca Kika, traziam até um símbolo com um macaco, mascote da Kipling, aumentando a possibilidade de confusão junto aos consumidores, segundo o julgador.

Ação contra site
Em 2019, a empresa Bijupress ajuizou ação contra a Kipling e a plataforma Mercado Livre. A Bijupress tinha um perfil no site onde vendia mochilas e bolsas identificadas pelas marcas Denlex e Seanite. Depois de receber reclamações de Kipling relacionadas à violação de trade dress, sua conta foi suspensa.

A Bijupress, então, moveu ação pedindo indenização à Kipling no valor de R $ 51 mil por ter ficado impedida de comercializar seus produtos e pedindo que a Kipling fosse condenada ao pagamento do lucro cessante.

A Kipling pediu a transferência da ação para um dos Juizados Especializados em Propriedade Intelectual de São Paulo. Em março de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a contestação do Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello e determinou que o processo fosse remetido a uma das varas especializadas. Conforme a banca, os juizados de PI são os mais propensos a julgar por violação de imagem comercial no presente caso e aceitar a reconvenção contra a Bijupress.

Além disso, a Kipling processou a Virtus Trading e Consultoria em Gestão Empresarial e a Isabela Comércio de Presentes, respectivamente, pela importação e compra de bolsas, mochilas e acessórios da marca Yan Hua.

Os produtos, apreendidos pela Receita Federal no Porto de Suape, em Pernambuco, eram semelhantes aos da Kipling, argumentou a empresa na Justiça. O Judiciário pernambucano condenou as companhias a doar os itens e as proibiram de fabricar, estocar, vender, anunciar e utilizar produtos que violem as marcas da Kipling.

Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br/2021-jan-11/kipling-obtem-vitorias-justica-casos-violacao-marca


Imprimir  

RIO DE JANEIRO

Av. Almirante Barroso, 139 - 7º andar, Centro
Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP 20.031-005
Tel: +55 21 2524-0510
E-mail: montaury@montaury.com.br

Montaury

SÃO PAULO

Av. Paulista, 37 - 4º andar, Bela Vista
São Paulo - SP – Brasil, CEP 01.311-902
Tel: +55 11 2246-2722
E-mail: montaury@montaury.com.br

IDIOMA / LANGUAGE