Kipling obtém vitórias na Justiça em casos de violação de imagem de produtos
A marca Kipling vem obtendo vitórias na Justiça contra empresas brasileiras pela violação de imagem comercial de produtos, prática de concorrência desleal e importação de itens semelhantes ao fabricados pela companhia.
Nos casos, a Kipling fez pedido de proteção do trade dress, ou conjunto-imagem de produtos, estabelecimentos e serviços. Ou seja: o conjunto de características visuais que permite ao consumidor identificar, caracterizar e diferenciar concorrentes.
O trade dress pode ser composto por elementos como combinações de cores, formato da embalagem, sinais, escritas, frases, design, ornamentos, forma de atendimento ao cliente, cheiros, sonoridades especificas, entre outros.
O escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello atuou em quatro ações do tipo pela Kipling. Marianna Furtado de Mendonça, advogada da área de propriedade intelectual da banca, afirma que a proteção ao trade dress evita concorrência desleal.
"O trade dress ou conjunto-imagem, quando bem aplicado, expressa características tão singulares, próprias e fortes que possibilita ao consumidor identificar determinado produto ou estabelecimento. Assim, é fundamental protegê-lo para evitar que terceiros se aproveitem do prestígio materializado por essas características já consagradas no mercado, desviando, consequentemente, de forma desleal, a clientela", explica Marianna.
Processos judiciais
Em 2018, a Kipling moveu ação contra a brasileira Vivatti na justiça de São Paulo pela comercialização de produtos de design praticamente idênticos.
O Judiciário entendeu que a Vivatti havia feito mau uso dos desenhos de Kipling e proibiu a empresa brasileira de "fabricar, estocar, vender, anunciar e utilizar, sob qualquer forma, bolsas, mochilas e carteiras que violem a imagem comercial dos produtos Kipling".
Além disso, o juiz determinou que a Vivatti pagasse indenização por danos materiais à Kipling no valor de R$ 50 mil e por danos morais no valor de R$ 30 mil. Em caso de descumprimento, a Vivatti deveria pagar multa de R$ 120 mil.
Em outro caso, a Justiça paulista proibiu a FenixComércio de Moda de "fabricar, estocar, vender, anunciar e utilizar, sob qualquer forma, bolsas, mochilas e carteiras que violem a imagem comercial dos produtos Kipling”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e pagamento de indenização à empresa a ser calculada.
O juiz verificou que a Fenix anunciava e vendia bolsas e acessórios com design muito parecido com um vestido de festa da Kipling. Os produtos da Fenix, oferecidos sob a marca Kika, traziam até um símbolo com um macaco, mascote da Kipling, aumentando a possibilidade de confusão junto aos consumidores, segundo o julgador.
Ação contra site
Em 2019, a empresa Bijupress ajuizou ação contra a Kipling e a plataforma Mercado Livre. A Bijupress tinha um perfil no site onde vendia mochilas e bolsas identificadas pelas marcas Denlex e Seanite. Depois de receber reclamações de Kipling relacionadas à violação de trade dress, sua conta foi suspensa.
A Bijupress, então, moveu ação pedindo indenização à Kipling no valor de R $ 51 mil por ter ficado impedida de comercializar seus produtos e pedindo que a Kipling fosse condenada ao pagamento do lucro cessante.
A Kipling pediu a transferência da ação para um dos Juizados Especializados em Propriedade Intelectual de São Paulo. Em março de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a contestação do Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello e determinou que o processo fosse remetido a uma das varas especializadas. Conforme a banca, os juizados de PI são os mais propensos a julgar por violação de imagem comercial no presente caso e aceitar a reconvenção contra a Bijupress.
Além disso, a Kipling processou a Virtus Trading e Consultoria em Gestão Empresarial e a Isabela Comércio de Presentes, respectivamente, pela importação e compra de bolsas, mochilas e acessórios da marca Yan Hua.
Os produtos, apreendidos pela Receita Federal no Porto de Suape, em Pernambuco, eram semelhantes aos da Kipling, argumentou a empresa na Justiça. O Judiciário pernambucano condenou as companhias a doar os itens e as proibiram de fabricar, estocar, vender, anunciar e utilizar produtos que violem as marcas da Kipling.
Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br/2021-jan-11/kipling-obtem-vitorias-justica-casos-violacao-marca