Saiba por que Renato Aragão pode continuar a usar Didi, mesmo sem registro
Especialista reforça importância da atualização da propriedade intelectual e dá dicas para empresas não perderem registro.
Na última semana muito se falou sobre o ator Renato Aragão perder o direito de uso do nome “Didi”. A repercussão girou em torno da relação com o registro feito por uma empresa chinesa chamada Beijing Didi Infinity Technology. Erroneamente foi comunicado que a marca “Didi” havia sido registrada pelo ator, algo que fez com que a família do artista se pronunciasse, negando o fato.
A marca “Didi” nunca foi registrada pela Renato Aragão Produções Artísticas LTDA. Uma pesquisa no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial aponta trinta resultados “Didi”, sendo que nenhuma delas está relacionada à empresa do ator. Associadas à Renato Aragão Produções Artísticas aparecem “Os Trapalhões” (já extinta) e “As Aventuras de Didi”.
Isso também não significa que ele deixará de ser o Didi. O nome do personagem não tem vínculo com produtos, então deixa de ser propriedade intelectual para entrar na esfera de direito autoral.
É possível perder o nome de uma marca para outra?
Segundo Ricardo Vieira de Mello, sócio sênior do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, escritórios de advocacia voltado à área de Propriedade Intelectual (PI) no Brasil, é possível que uma marca perca o direito se não renovar a concessão. “A partir da concessão as marcas registradas duram 10 anos e devem ser renovadas. Ou o próprio titular fica de olho ou contrata quem fica. O último ano de registro é o período de renovação, o gestor tem tempo para cuidar disso”, aponta.
A dica de Ricardo é que as empresas controlem o prazo de vigência para não perder a marca para outra. Para isso ter um advogado especializado em marca para cuidar dessa tramitação é importante.
Desafios de registrar marcas em um mundo globalizado
Hoje em dia, por causa da globalização, existem mecanismos de proteção de marcas. “Se você não quiser requerer de país em país, tem o protocolo de Madrid, onde você dá entrada e designa os países que você tem interesse. Depois que você designa, em cada país tem a fase nacional. É como se fosse um TCC de patentes. Parece ser mais em conta, mas existem taxas a serem pagas em cada país. Tem também o registro da Comunidade Europeia que abrange 27 países. Por isso, a melhor dica é ter um advogado especializado em marca”, conclui.