Não é raro nos depararmos com reportagens noticiando que determinada empresa detém um valor de mercado altíssimo, apesar de não apresentar outros indicadores financeiros compatíveis. Contudo, se os resultados financeiros são incompatíveis com o seu valor de mercado, o que faz com que determinada empresa alcance um valor tão alto?
Na esmagadora maioria dos casos, a resposta reside na capacidade de inovar e surpreender o mercado. É a capacidade de gerar e aumentar o patrimônio intangível da empresa através da inovação.
As Startups têm a inovação em seu DNA. Tais empresas criam e oferecem produtos e serviços inéditos e disruptivos, solucionando problemas de forma inovadora e oferecendo modelos de negócio diferenciados de tudo o que até então existe no mercado.
Logo, não é difícil concluir que a necessidade de proteção da criação disruptiva, é de extrema importância para as startups e é exatamente neste ponto que os direitos de Propriedade Intelectual entram em cena.
Todavia, quando falamos de proteção jurídica adequada à inovação dentro do cenário brasileiro das startups, os índices são preocupantes.
Os dados de 2019 do Radar Tecnológico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) confirmam tal afirmação: das 2.478 empresas cadastradas na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e na Associação Brasileira de Startups (ABStartups), somente 973 requereram o registro de suas marcas. 64 empresas buscaram registrar seu software e 48 providenciaram o depósito de patentes.
Tais dados são alarmantes vez que são números muito discretos para um mercado que desponta como um dos maiores focos de investimentos nos últimos anos tanto no Brasil, quanto no exterior.
A proteção do fruto do intelecto humano, além de ser necessária para qualquer empresa, sendo ainda mais relevante para as startups, permite que seus titulares tenham um diferencial mercadológico.
Ademais, buscar tal proteção possui diversas vantagens tais como: (i) ter um direito de titularidade conferido e assegurado por lei, confere maior segurança jurídica aos negócios; (ii) tal titularidade facilita a captação/obtenção de investimentos; (iii) ter os direitos oriundos de bens intelectuais devidamente regularizados valoriza tais ativos; (iv) possibilidade de explorar tais direitos através do licenciamento; (v) inibir a pirataria, a cópia, o plágio, a prática de atos de concorrência desleal; (vi) incentivar o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento resultando em mais inovação; (vii) mitigar riscos de litígios judiciais futuros que tenham por objeto direitos de propriedade intelectual, dentre outras.
Outra questão que o empreendedor deve considerar logo nos primeiros meses de vida da sua startup é a possibilidade de expansão de seus negócios para outros países. Em quais culturas, quais países seu produto ou serviço inovador poderá fazer sucesso e ter uma boa aceitação? Após listar tais possibilidades, é importante procurar proteger suas marcas e tecnologia também nesses outros países.
Em um primeiro momento, pode até parecer complicado ou demasiadamente oneroso buscar tal proteção, mas não é. Atualmente, existe uma grande rede mundial de especialistas em propriedade intelectual engajados em apoiar Startups, o que facilita e reduz custos para essa categoria de empreendedores.
É um equívoco muito grande não atentar para a proteção dos direitos de propriedade intelectual que as startups desenvolvem, vez que, em outras palavras, é o mesmo que não se atentar para a proteção do principal objeto do negócio que é justamente a tecnologia inovadora.
A verdade é que a falta ou a demora excessiva em providenciar a proteção da tecnologia inovadora e da marca que a identifica, podem trazer consequências desastrosas para as startups. E, caso isso ocorra, os meios jurídicos para repelir o uso indevido da criação poderão ser inócuos, fazendo com que a startup perca o seu principal trunfo: a inovação.
Portanto, é de se concluir que o recomendável é agir sempre preventivamente, requerendo a proteção dos direitos de propriedade intelectual, dentre os quais as marcas, as patentes, os softwares, os desenhos industriais de sua startup, no Brasil e, eventualmente, em outros países de possível interesse.
Feitas as colocações acima, conclui-se que o ano de 2021 trará, de fato, grandes desafios para a Propriedade Intelectual no país.
Fonte: Estadão - Acesse aqui | Download PDF