Representados pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, o Consejo Regulador del Tequila (CRT), entidade mexicana que detém os direitos e controla os interesses relacionados à TEQUILA acaba de obter junto ao INPI, após uma espera de mais de 10 anos, o registro de Indicação Geográfica para TEQUILA, na espécie de denominação de origem. O registro garante exclusividade do uso do nome TEQUILA para os produtores do destilado feito à base da planta conhecida por agave azul estabelecidos no local delimitado que engloba determinados estados do México.
O principal efeito deste reconhecimento será a não diluição do nome geográfico, de forma a impedir o seu uso por terceiros, como marca, bem como impedir que TEQUILA se torne nome comum e designativo da própria bebida. O reconhecimento deste direito pelo INPI é de extrema importância para o consumidor, que, sob um rótulo específico oficial, tem confiança em encontrar um produto de qualidade com características regionais próprias.
Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que um possível requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.
Veja a notícia no site da ALAE, 23 de fevereiro de 2019. ( https://alae.org.br/montaury-pimenta-machado-e-vieira-de-mello-tequila-agora-e-indicacao-geografica-do-mexico-no-brasil/