This year we celebrated 521 years since “Brazil’s discovery”. During a navigational journey to India, Portuguese explorers found what today we call Brazilian ground. A place that, even since the beginning of its discovery, has so much to offer.
The plan implemented by the Brazilian Patent and Trademark Office (BPTO) to tackle the patent backlog reduced in 51.2% pending patent applications in 2020, according to data provided by the Office. The final goal is to reduce the number of applications pending decision by 80% by August 2021, in addition to reducing the average grant term to approximately two years.
Vivemos no Brasil a maior crise sanitária desde a gripe espanhola e, somado à pandemia propriamente dita, vivemos também sob uma enxurrada de informações sobre os mais complexos temas, sem ter o conhecimento necessário para discernir de imediato o que é verdade, o que é mentira e, inclusive, o que é meia-verdade.
Fighting piracy - Given trademarks' undeniable importance to their owners, investments to protect them are understandable. Any damage to a trademark's image could ruin a reputation built over several years.
Hoje, dia 26 de abril, a World Intelectual Property Organization - WIPO (OMPI, na sigla em português) vai destinar a sua campanha em celebração pelo Dia Mundial da Propriedade Intelectual às pequenas e médias empresas (PMEs).
On April 26, the World Intellectual Property Organization (WIPO) will destinate its campaign in celebration of the World Intellectual Property Day to small and medium-sized enterprises (SMEs).
Segundo dados do Instituto, 52 mil pedidos de patentes (84% do backlog atual) já tiveram seu exame técnico iniciado, mas ainda precisam ser analisados.
According to publication in the Official Gazette on April 13, 2021, the Brazilian Trademark Office (BPTO) has released the opening of a public consultation regarding the examination and registration of “Position marks”, as follow:
Nesta quarta-feira em que o STF se debruça sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 — que questiona a constitucionalidade do parágrafo único do Artigo 40 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial-LPI) —, o que está em questão, na verdade, é a segurança jurídica do sistema de patentes brasileiro e o futuro do desenvolvimento tecnológico do país.
A questão do atraso na concessão de patentes no Brasil não é um problema recente.